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19 de Abril de 2024

TST aceita a possibilidade de controle de jornada do motorista através de rastreador

Publicado por Renato Barufi
há 7 anos

TST aceita a possibilidade de controle de jornada do motorista atravs de rastreador

O novo informativo do TST (nº 153) destacou decisão da SBDI–I reconhecendo o direito de um motorista em receber horas extras mesmo exercendo trabalho externo. No caso julgado o empregador possuía recursos tecnológicos de rastreamento de veículo por satélite, entendeu a Subseção que o controle de jornada poderia ser feito de maneira indireta, de modo a não se aplicar o artigo 62, I da CLT.

É dever do empregador realizar o controle de jornada do empregado, atualmente o meio mais utilizado para esse monitoramento são os cartões de ponto. O problema surge no momento em que o trabalhador passa a exercer suas atividades fora do campo de visão do empregador.

Com intuito de resolver a questão a CLT, em seu artigo 62, I, coloca uma exceção as regras relacionadas à jornada de trabalho e pagamento de horas extras. A exclusão se refere aos empregados que “exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.”.

Nesse momento o embate que se exsurge é o que seria atividade externa incompatível coma fixação de jornada. Mais uma vez, por se tratar de assunto relacionado à saúde e segurança do empregado, a interpretação do texto normativo deve ser feita de uma maneira restritiva, objetivando a redução da quantidade de empregados que possam se enquadrar na exceção. A norma deve se aplicar somente aquele trabalhador cuja empresa está realmente impossibilitada de controlar sua jornada.

Na atualidade, com a evolução absurda da tecnologia a aplicação da regra do artigo 62, I é cada vez mais restrita, pois os meios tecnológicos permitem a localização do empregado através dos mais variados instrumentos. Foi basicamente isso que levou a SBDI-I a reconhecer o direito do empregado a horas extras mesmo exercendo atividade fora da vista da empresa.

A decisão se centrou basicamente na existência de rastreador do veículo utilizado pelo empregado, ainda que o utensílio não se preste para o fim de controle de jornada, poderia ser utilizado para tanto. Através dele é possível saber se o empregado estaria se locomovendo, portanto trabalhando, ou se estaria parado, bem como em qual local estaria parado.

Dessa forma, a utilização de rastreador de veículo possibilita o controle indireto da jornada de trabalho e por esse motivo não se pode reconhecer a impossibilidade da empresa em controlar a jornada do empregado e consequente aplicação da exceção contida no artigo 62, I da CLT.

Eis o que dispõe a notícia do julgado no informativo:

Horas extras. Motorista. Rastreamento de veículo por satélite. Controle indireto da jornada de trabalho. Inaplicabilidade do art. 62, I, da CLT.

A adoção, pelo empregador, de recursos tecnológicos de rastreamento de veículo por satélite, para garantir a segurança ininterrupta da carga transportada, possibilita o controle indireto da jornada desempenhada pelo empregado motorista, razão pela qual não há falar em aplicação do art. 62, I, da CLT. O direito ao pagamento de horas extraordinárias não subsiste apenas nas hipóteses em que seja absolutamente impossível fiscalizar os horários cumpridos pelo empregado. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento. Vencidos os Ministros Walmir Oliveira da Costa, Ives Gandra Martins Filho, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Márcio Eurico Vitral Amaro TST-E-RR-45900-29.2011.5.17.0161, SBDI-I, rel. Min. Claúdio Mascarenhas Brandão, 23.2.2017

Convém aqui destacar que a lei aplicável aos motoristas, Lei 13.103/15 prevê em seu artigo , V, b, que é direito do motorista profissional ter sua jornada controlada e registrada de maneira fidedigna, portanto não é mais possível que se enquadre o motorista profissional no artigo 62, I da CLT.

As demais decisões do Informativo nº 153 do TST podem ser encontradas clicando aqui.

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